«Justiça: Recusada indemnização a grávida que abortou após acidente»
«O Supremo Tribunal de Justiça recusou o pedido de indemnização reclamado por uma mulher, pela "perda do direito à vida do seu filho".

Aos 20 anos, a mulher, grávida de nove meses, perdeu o bebé na sequência de um acidente de viação, ocorrido durante uma viagem em que seguia como passageira.» (...)
(No Correio da Manhã, 14-10-2008)
Era lógico e previsível...
Lembram-se? «Votar «não» a esta "opção da mulher" é abrir a porta à arbitrariedade, ao aborto forçado, ao aborto contra a opção da mulher, por imposição do pai, por pressão do marido, por ameaça do amante»(José Vítor Malheiros, no «Público», durante a campanha do referendo sobre o aborto).
O tribunal segue apenas a lógica que estava implícita na própria convocatória do referendo, como o reconhece tranquilamente este post antino num blog pelo sim.
Ou, como foi referido no pedido de fiscalização constitucional, «a Lei assegura a liberdade da mulher mas despreza, de forma constitucionalmente intolerável, o cumprimento do dever que vincula o Estado à protecção da vida humana do nascituro, o que importa analisar».
O Tribunal apenas reconhece que o Estado, após a lei do aborto, já não está obrigado a garantir a protecção da vida humana ...
«O Supremo Tribunal de Justiça recusou o pedido de indemnização reclamado por uma mulher, pela "perda do direito à vida do seu filho".

Aos 20 anos, a mulher, grávida de nove meses, perdeu o bebé na sequência de um acidente de viação, ocorrido durante uma viagem em que seguia como passageira.» (...)
(No Correio da Manhã, 14-10-2008)
Era lógico e previsível...
Lembram-se? «Votar «não» a esta "opção da mulher" é abrir a porta à arbitrariedade, ao aborto forçado, ao aborto contra a opção da mulher, por imposição do pai, por pressão do marido, por ameaça do amante»(José Vítor Malheiros, no «Público», durante a campanha do referendo sobre o aborto).
O tribunal segue apenas a lógica que estava implícita na própria convocatória do referendo, como o reconhece tranquilamente este post antino num blog pelo sim.
Ou, como foi referido no pedido de fiscalização constitucional, «a Lei assegura a liberdade da mulher mas despreza, de forma constitucionalmente intolerável, o cumprimento do dever que vincula o Estado à protecção da vida humana do nascituro, o que importa analisar».
O Tribunal apenas reconhece que o Estado, após a lei do aborto, já não está obrigado a garantir a protecção da vida humana ...
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