
«A maioria parlamentar (PS) apresentou na sexta-feira passada um pacote de alterações fiscais para o Orçamento do Estado 2009 (...)o imposto sobre salários e rendimentos, dos divorciados.A proposta socialista elimina a actual dedução da pensão de alimentos no imposto, pela totalidade (ao rendimento colectável). Caso a maioria socialista aprove a proposta, em 2009 serão possíveis deduzir à colecta apenas 20% da pensão de alimentos. "À colecta devida pelos sujeitos passivos", refere a proposta do grupo parlamentar do PS, "são deduzidas 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas respeitantes a encargos com pensões de alimentos a que o sujeito esteja obrigado por sentença judicial» (Noticia no DN, 25 de Novembro)(
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« No actual quadro, a injustiça não está no lado de quem paga pensão de alimentos.Com efeito, se um contribuinte pagar vários milhares de euros de pensão de alimentos, obviamente que deverá poder deduzir esse valor do seu rendimento, uma vez que fica sem ele.A injustiça perante os contribuintes casados ou viúvos consiste em que, quem recebe essa pensão, pode deduzir até 6000 EUR dessa fonte de rendimento.
Pelo contrário, os casados ou viúvos não podem deduzir qualquer valor ao rendimento que recebem para suportar as despesas normais do "simples viver" - comer, vestir, calçar, porque não podem ser objecto dessa fonte de rendimento»Comunicado da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (21 de Novembro de 2008)Curioso como a imprensa geralmente ignorou este comunicado, ou - pior - aldrabou o conteúdo do comunicado para fazer o jeito ao governo.Está na altura de assinar a
Petição,
aqui, contra a discriminação dos casados e viúvos em sede de IRS. (Discriminação dos viúvos? Sim, espantoso! Leia e assine.