Ainda não será epidémico, mas vai-nos engolindo a pouco e pouco. Lembrei-me disto ao ler o comentário de António Barreto sobre a decisão do Tribunal Constitucional de punir um jornal por ter revelado a verdade sobre a dívida de um Clube de Futebol ao Fisco! (Publico, "A Justiça ao Ataque", 15 de Abril de 2007). Claro que foi este mesmo Tribunal que aprovou uma pergunta (inconstitucional) para o referendo, violando o princípio (constitucional) da defesa da vida humana. Portanto, espera-se o quê deste Tribunal?«A justiça ao ataque

15.04.2007,
António Barreto, Retrato da Semana
Nunca a definição de interesse público, de qualquer modo complexa, esteve colocada num campo tão errático e incerto
Má semana para a liberdade! Chegaram a público duas notícias arrepiantes. Numa, a vara cível de Lisboa condenou a revista Notícias Magazine (do Diário de Notícias) por ter divulgado notícias verdadeiras mas consideradas como atentados contra o bom nome de alguém que desempenhava funções públicas. Noutra, o Supremo Tribunal de Justiça afirma que a verdade pode não ser relevante e condena um jornal (PÚBLICO) por ter publicado um artigo no qual se dizia que um clube de futebol (o Sporting) devia dinheiro ao Estado.
O primeiro caso é aberrante. A revista tinha publicado uma notícia sobre um processo de adopção de uma criança. O tribunal considerou que os artigos tinham veiculado opiniões "que davam uma imagem negativa do juiz". Os factos são considerados verdadeiros e provados, assim como de interesse público, mas entende-se que "foi violado o princípio da proporcionalidade". A revista é condenada a pagar uma indemnização de 15.000? ao magistrado. Acontece que este juiz terá tratado a directora e a jornalista de "estúpidos, mentecaptos, tristes, inúteis, imbecis e indignos". Os termos foram de tal modo violentos que o Conselho Superior da Magistratura sancionou o magistrado com vinte dias de multa por ter usado de "qualificativos impróprios". Além disso, este Conselho entendeu "que a reportagem feita pela revista Notícias Magazine constitui legítimo direito de informação" e se enquadra dentro dos "limites da liberdade de imprensa". Tal não foi o entendimento do tribunal que ficou chocado com a "imagem particularmente negativa" do magistrado.
No segundo caso, o jornal tinha ganho, por unanimidade, os processos na 1.ª instância e na Relação. Ambos estes tribunais deram como provados os factos alegados no jornal. Na primeira instância, foi acrescentada ao processo cópia de documento oficial em que era confirmada a existência de um dívida, que aliás chegou a ser notificada ao clube de futebol.
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O acórdão não se esquece de recordar que o clube joga na primeira divisão, tenta competir para o título, ganhou o campeonato nacional de 1999/2000 e criou uma empresa cotada em bolsa. Porque, aparentemente, o clube necessita de tranquilidade e de um clima de confiança para negociar investimentos e desenvolvimentos, o Supremo entende que aquelas notícias afectam a confiança, o crédito e a credibilidade que o clube espera merecer.
O acórdão vai ao ponto de afirmar, a certo passo, que "é irrelevante que o facto divulgado seja ou não seja verídico"! (...)
Por isso o jornal é multado em 75.000. Esta é a maior pena jamais decretada em Portugal num processo relativo ao uso da liberdade de expressão.
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Raramente uma decisão judicial se elevou, como esta, tão alto nos píncaros do absurdo. Poder-se-ia, como já fizeram vários jornalistas, recear a censura. Pode ver-se neste acórdão um atentado à liberdade de expressão. É natural concluir que esta decisão terá efeitos nefastos para a imprensa e para as liberdades públicas, pois acaba por assumir o carácter de intimidação. Nunca, como agora, a definição de interesse público, de qualquer modo complexa, esteve colocada num campo tão errático e incerto. É mesmo possível que um cidadão se interrogue sobre os fundamentos e a génese da decisão do Supremo.
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Quer isto dizer que, para o Supremo, a verdade pode ser ocultada, mesmo por uma entidade de utilidade pública. Quer isto dizer também que a mentira pode ser irrelevante. É triste viver num país em que o Supremo Tribunal de Justiça, repito, o Supremo Tribunal de Justiça, pensa assim.»